Súmula: Re-ratifica a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, levado a efeito o item 3 do Decreto nº 10.604 de 03 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos atos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.064.446-3, DECRETA:
Art. 1º - Re-ratifica a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, levado a efeito o item 3 do Decreto nº 10.604 de 03 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos atos do Poder Executivo Estadual do dia 03 de abril de 2014, onde constou a área de 171.440,00m², situado no lugar denominado Ronco da Malhada, Município de São José dos Pinhais, constante da matrícula 26.915 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, atribuída à José Fernando Brecailo, de acordo com os artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, ficando alterado para a área correta de 161.800,00m², sendo esta constante na matrícula 26.915 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída à José Fernando Brecailo.
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado