(Revogado pela Lei 18100 de 30/05/2014)
Súmula: Altera a Lei n° 12.413/1998.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O artigo 1º da Lei nº 12.413, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana Deputado Estadual
Pedro Lupion Deputado Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Tadeu Veneri Deputado Estadual
Tercílio Turini Deputado Estadual
Andre Bueno Deputado Estadual
Republicada por incorreção no sobrenome do Deputado Caíto Quintana
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado