Súmula: Altera a Lei nº 12.413, de 30 de dezembro de 1998, de concessão de Título de Utilidade Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 12.413, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama. Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Roncador, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 17.938, de 10 de janeiro de 2014.
Palácio do Governo, em 30 de maio de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Caíto Quintana Deputado Estadual
Tadeu Veneri Deputado Estadual
Andre Bueno Deputado Estadual
Anibelli Neto Deputado Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Pedro Lupion Deputado Estadual
Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado