Lei 17938 - 10 de Janeiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9137 de 31 de Janeiro de 2014

(Revogado pela Lei 18100 de 30/05/2014)

Súmula: Altera a Lei n° 12.413/1998.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O artigo 1º da Lei nº 12.413, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Caíto Quintana
Deputado Estadual

Pedro Lupion
Deputado Estadual

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Tadeu Veneri
Deputado Estadual

Tercílio Turini
Deputado Estadual

Andre Bueno
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado