(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública o Movimento Tradicionalista Gaúcho da 12ª Região - RT - Componente do Movimento Gaúcho do Paraná, com sede e foro no Município de Matelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento Tradicionalista Gaúcho da 12ª Região - RT - Componente do Movimento Gaúcho do Paraná, com sede e foro no Município de Matelândia.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 03 de setembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Elton Welter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado