Lei 17666 - 3 de Setembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9035 de 3 de Setembro de 2013

(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública o Movimento Tradicionalista Gaúcho da 12ª Região - RT - Componente do Movimento Gaúcho do Paraná, com sede e foro no Município de Matelândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento Tradicionalista Gaúcho da 12ª Região - RT - Componente do Movimento Gaúcho do Paraná, com sede e foro no Município de Matelândia.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 03 de setembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Elton Welter
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado