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Decreto 6883 - 27 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8866 de 27 de Dezembro de 2012

(vide Decreto 1361 de 14/05/2015) (vide Decreto 3032 de 11/12/2015)

(Revogado pelo Decreto 5499 de 20/08/2020)

Súmula: Aprova o Regulamento da SEAB, na forma que integra o presente Decreto - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.485, de 31 de outubro de 2002.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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