Súmula: Transforma os cargos que especifica, do Quadro Efetivo de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Os cargos de Telefonista do Grupo Ocupacional Básico do Quadro Efetivo de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam transformados em cargos de Auxiliar Judiciário I, na forma do Anexo I desta lei.
Art. 2°. Os cargos de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro do Grupo Ocupacional Básico do Quadro Efetivo de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam transformados em cargos de Auxiliar Judiciário II, na forma do Anexo I desta lei.
Art. 3°. Os cargos de Motorista do Grupo Ocupacional Básico do Quadro Efetivo de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam transformados em cargos de Auxiliar Judiciário III, na forma do Anexo I desta lei.
Art. 4°. As transformações previstas nos artigos 1º, 2º e 3º não implicam em alteração dos níveis de deslocamento na carreira, bem como dos valores dos vencimentos, ficando os ocupantes dos cargos transformados mantidos nos níveis em que se encontram, sem prejuízo de futuras progressões funcionais.
Art. 5°. Ficam alterados o Anexo II e Anexo III - Tabela 1 - Grupo Ocupacional Básico, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, e alterações posteriores, na forma disposta nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.
Art. 6º. As atribuições dos cargos de Auxiliar Judiciário I, Auxiliar Judiciário II e Auxiliar Judiciário III, do Grupo Ocupacional Básico, serão regulamentadas por Decreto Judiciário expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 7°. Fica revogada a Lei Estadual nº 16.031, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
José Moacir Favetti Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado