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Lei 16031 - 19 de Dezembro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7875 de 19 de Dezembro de 2008

(Revogado pela Lei 16744 de 29/12/2010)

(vide Lei 16748 de 29/12/2010)

Súmula: Dispõe que as classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. As classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas com a vacância dos cargos que compõem.

§ 1°.  Os cargos vagos integrantes das classes referidas no caput deste artigo serão transformados por meio de Lei específica, de acordo com as prioridades e necessidades da Administração.

§ 2°. O processo de transformação será feito com indicação expressa do número, da denominação e do valor, fixado em lei, do vencimento básico dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2°. Ficam preservados aos ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1º os direitos estabelecidos em Lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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