(vide Lei 13429, de 09/01/2002)
Súmula: Cria e transforma cargos no Quadro de Servidores do Poder Judiciário, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 12 (doze) cargos de Programador de Computador que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Superior da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, 10 (dez) cargos de Operador de Computador e 03 (três) cargos de Eletrotécnico que passam a integrar o Anexo I - Grupo Ocupacional Intermediário da citada lei.
Art. 2º. Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Centro de Processamento de Dados, simbologia DAS-4 em 1 (um) cargo de Diretor de Departamento, simbologia DAS-3.
Art. 3º. Fica criado na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor, simbologia 1-C, que passa a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de janeiro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado