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Alterado   Compilado   Original  

Lei 13429 - 09 de Janeiro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6146 de 10 de Janeiro de 2002

Súmula: Dispõe que o cargo de Eletrotécnico, do quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, passa a integrar o anexo II da Lei 11.719/97.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O cargo de Eletrotécnico, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, criado pela Lei nº 13.034, de 03 de janeiro de 2001, passa a integrar o anexo II da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, conforme especifica:
 
          TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
                                    ANEXO II
                      DESLOCAMENTO NA CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO
CARREIRA INÍCIO FINAL
Eletrotécnico B 1 D 8
 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de janeiro de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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