Súmula: Dispõe que o cargo de Eletrotécnico, do quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, passa a integrar o anexo II da Lei 11.719/97.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O cargo de Eletrotécnico, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, criado pela Lei nº 13.034, de 03 de janeiro de 2001, passa a integrar o anexo II da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, conforme especifica: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO II DESLOCAMENTO NA CARREIRA
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de janeiro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado