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Decreto 12143 - 05 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11254 de 5 de Setembro de 2022

(vide Decreto 1480 de 18/04/2023)

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0030529-85.2021.8.16.0182, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 19.400.899-6,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora abaixo relacionada, Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
 
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP CELIA CRISTINA LIMA 31950236 1 CL REF CL REF
I 03 I 04 01/11/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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