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Decreto 1480 - 18 de Abril de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11401 de 18 de Abril de 2023

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Titulação e Progressão por Antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0005471-80.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 20.208.984-4,




DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.649, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.013, de 3 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 2 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:


ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP CELIA CRISTINA LIMA ROCHA 31950236 1 CL REF CL REF
I 3 I 5 01/03/2020

Art. 2º Retifica o Decreto n° 12.143, de 5 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial nº 11.254, de 5 de setembro de 2022, que retificou o Anexo Único do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:


ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP CELIA CRISTINA LIMA ROCHA 31950236 1 CL REF CL REF
I 5 I 6 01/11/2020

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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