Súmula: Concede progressão por titulação a servidores do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo e o disposto no Protocolo nº 18.042.730-9, DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores estáveis regidos pela Lei n.º 13.666, de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, ATIVOS, em 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais a título de Progressão por Titulação na forma dos incisos do parágrafo 3º do artigo 9º da Lei 13.666, de 2002, conforme o Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 1480 de 18/04/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado