(vide Decreto 5481 de 16/04/2024)
Súmula: Torna promoções sem efeito e promove integrantes de carreiras do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão judicial que cassou a liminar exarada nos Autos n. 0004629-86.2020.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, conforme Autos n. 0069613-91.2020.8.16.0000 (agravo por instrumento) da 5ª Câmara Cível, e o contido no protocolado sob nº 17.016.478-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto n. 6138, de 13 de novembro de 2020, que promove os integrantes da carreira de Agente em Operações Policiais, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Torna sem efeito o anexo único do Decreto n. 6139, de 13 de novembro de 2020, na parte em que promove os integrantes da carreira de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo I deste Decreto.
Art. 3º Promove os integrantes da carreira de Escrivão de Polícia, a partir de 13 de novembro de 2020, para preenchimento das vagas que estavam sendo ocupadas “sub judice”, conforme anexo II deste Decreto.
Art. 4º Retifica o anexo único do Decreto n. 6139, de 13 de novembro de 2020, na parte que promove os integrantes da Carreira de Escrivão de Polícia, da terceira para segunda classe, por merecimento, para onde se lê: “ENEDIR DE PROENÇA/RG 4258843-1 *(SUB JUDICE)”, leia-se: “ENEDIR DE PROENÇA/RG 4258843-1”.
Art. 5º Torna sem efeito o anexo único do Decreto n. 6140, de 13 de novembro de 2020, na parte em que promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme anexo III deste Decreto.
Art. 6º Promove os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, a partir de 13 de novembro de 2020, para preenchimento das vagas que estavam sendo ocupadas “sub judice”, conforme anexo IV deste Decreto.
Art. 7º Retifica o anexo único do Decreto n. 6140, de 13 de novembro de 2020, na parte que promove os integrantes da Carreira de Investigador de Polícia:
I - Da segunda para primeira classe, por antiguidade, para onde se lê: “LUIZ AUGUSTO FIGUEIREDO/RG 3137151-1 *(SUB JUDICE)”, leia-se: “LUIZ AUGUSTO FIGUEIREDO/RG 3137151-1”;
II - Da terceira para segunda classe, por merecimento, para onde se lê: “SANTOS DUMONT DE MENEZES JUNIOR/RG 6120177-7 *(SUB JUDICE)”, leia-se: “SANTOS DUMONT DE MENEZES JUNIOR/RG 6120177-7”; e onde se lê: “LUIZ RENATO MARTINS/RG 3586762-7 *(SUB JUDICE)”, leia-se:“LUIZ RENATO MARTINS/RG 3586762-7”;
III - Da quarta para terceira classe, por antiguidade, para onde se lê: “ANTONIO GABRIEL CASTANHEIRA JUNIOR/RG 3522851-9 *(SUB JUDICE)”, leia-se: “ANTONIO GABRIEL CASTANHEIRA JUNIOR/RG 3522851-9”; e onde se lê: “CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA/RG 8554886-7 *(SUB JUDICE)”, leia-se: “CARLOS HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA/RG 8554886-7”.
Art. 8º Torna sem efeito o anexo único do Decreto n. 6141, de 13 de novembro de 2020, na parte em que promove os integrantes da carreira de Papiloscopista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme anexo V deste Decreto.
Art. 9º Promove os integrantes da carreira de Papiloscopista, a partir de 13 de novembro de 2020, para preenchimento das vagas que estavam sendo ocupadas “sub judice”, conforme anexo VI deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado