Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.456 de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu PEDRO LIVON NETO da carreira de Investigador de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos Autos n° 0004686-07.2020.8.16.0004 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.737.836-2,DECRETA
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.456, de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu PEDRO LIVON NETO RG nº 6.287.274-8, da carreira de Investigador de Polícia da 5ª classe para a 4ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 22 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Promove PEDRO LIVON NETO RG nº 6.287.274-8, a partir de 21 de janeiro de 2009, no cargo de Investigador de Polícia 4ª Classe para a 3ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Promove PEDRO LIVON NETO RG nº 6.287.274-8, a partir de 19 de dezembro de 2016, no cargo de Investigador de Polícia 3ª Classe, referência 4, para a 2ª classe, referência 4, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado