(vide Decreto 8456 de 27/08/2021)
Súmula: Promove os integrantes da carreira e Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos arts. 12 e 16, do Decreto nº 1.779, de 28 de agosto de 2003, e no protocolado sob nº 16.451.998-8,DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os integrantes da carreira de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado