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Lei 12560 - 25 de Maio de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5503 de 26 de Maio de 1999

(vide Lei 13572, de 29/05/2002)

Súmula: Extingue os níveis de vencimento F10 e F11, da Tabela 3, do Anexo III, da Lei nº 11.719/97 e Tabela 1 do Anexo II, da Lei nº 11.737/97, referentes aos quadros de servidores dos Tribunais de Justiça e de Alçada.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam extintos os níveis de vencimento F10 e F11 da Tabela 3 do Anexo III da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997 e Tabela 1 do Anexo II da Lei nº 11.737, de 02 de junho de 1997, referentes aos quadros de servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e de Alçada respectivamente.

Art. 2º. O Anexo II e a Tabela 3 do Anexo III da Lei nº 11.719/97 passam a vigorar na forma anexa.

Art. 3º. A Tabela 1 do Anexo II e o Anexo III da Lei nº 11.737/97 passam a vigorar na forma anexa.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Maria Elisa Ferraz Parcionik
Secretária de Estado da Administração

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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