(vide Resolução 200 de 20/06/2017)
(Revogado pela Resolução 193 de 21/05/2018)
Súmula: Designa Procuradores do Estado para comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituídas pelas Resoluções nos 41 e 46/2016-PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, e no art. 3° da Resolução no 41/2016-PGE, RESOLVE:
Art. 1°. Designar os Procuradores do Estado FRANCINE HOELZ BALBI ROMÃO DE OLIVEIRA, RG 8.263.420-7 e PAULO ANDRÉ FREIRES PAIVA, RG 13.543.921-5, para, como membros, comporem a Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 46/2016-PGE.
Art. 2°. Os membros da Comissão permanente referida no art. 1° são designados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação desta Resolução.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado