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Resolução PGE 46 - 06 de Abril de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9674 de 11 de Abril de 2016

(vide Resolução 162 de 17/08/2016)

(Revogado pela Resolução 193 de 21/05/2018)

Súmula: Designa Procuradores do Estado para comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituídas pela Resolução n° 41/2016 - PGE.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, e no art. 3° da Resolução n° 41/2016-PGE,

RESOLVE:
 

Art. 1°. Designar os Procuradores do Estado BRUNO ASSONI, RG 12.632.030-2, JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS, RG 2.070.085-8, BRAULIO CESCO FLEURY, RG 8.177.370-0 e DIOGO LUIZ CORDEIRO RODRIGUES, RG 13.538.579-4, para, sob a presidência do primeiro nominado, constituírem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas.

Art. 2°. Os membros da Comissão permanente referida no art. 1° são designados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da publicação desta Resolução.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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