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Resolução PGE 200 - 20 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9970 de 22 de Junho de 2017

(Revogado pela Resolução 193 de 21/05/2018)

Súmula: Prorroga por 12 (doze) meses a designação de Procuradores do Estado - Resolução n° 162/2016-PGE) e designa os Procuradores BRUNO ASSONI e ANNE CAROLINE CASSOU, para comporem Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 41/2016-PGE.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei no 8.485, de 3 de junho de 1987, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, e no art. 3° da Resolução no 41/2016-PGE,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Resolução, a designação dos Procuradores do Estado FRANCINE HOELZ BALBI ROMÃO DE OLIVEIRA, RG 8.263.420-7 e PAULO ANDRÉ FREIRES PAIVA, RG 13.543.921-5, originalmente designados pela Resolução n° 162/2016-PGE, para, como membros, comporem a Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas, instituída pela Resolução n° 46/2016-PGE.

Art. 2°. Designar os Procuradores do Estado BRUNO ASSONI, RG n° 12.632.030-2 e ANNE CAROLINE CASSOU, RG n° 7.806.749-7, para comporem aquela Comissão Permanente, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 3°. Designar o Procurador do Estado BRUNO ASSONI, para presidir a referida Comissão Permanente.

Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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