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Lei 4282 - 05 de Novembro de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 197 de 5 de Novembro de 1960

(vide Lei 4640 de 20/09/1962)

Súmula: Cria na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro de Ensino, 282 (duzentos e oitenta e dois) cargos de Professor Catedrático, padrão V, com lotação nas Faculdades que especifica e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro de Ensino, duzentos e oitenta e dois (282) cargos de Professor Catedrático, padrão V, com lotação nas Faculdades de Direito e Filosofia, Ciências e Letras de Londrina, de Direito e Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, na Escola Superior de Educação Física e Desportos do Paraná, na Escola de Música e Belas Artes do Paraná, na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarèzinho, na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá, na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras, de União da Vitória, na Faculdade Estadual de Ciências Econômicas, de Apucarana, e na Faculdade Estadual de Ciências Econômicas, de Maringá.

Art. 2º. Os cargos a que se refere o Artigo precedente, corresponderão às seguintes Cátedras:

a) Na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina: Língua Latina, Língua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Espanhola, Língua e Literatura Francesa, Língua e Literatura Portuguêsa, Literatura Brasileira, Língua e Literatura Hispano-Americana, Filologia Românica, Introdução à Filosofia, Língua e Literatura Inglesa, Língua e Literatura Alemã, Literatura Norte Americana, Geografia Física, Geografia Humana, Antropologia Geral, Geologia, Geografia Regional, Cartografia e Prática de Geografia, Cosmografia, Geografia do Brasil, Etnografia Geral e do Brasil com Língua Tupi, Geografia Econômica, Pré-História, História do Brasil, História Antiga e Medieval, Antropologia Social, Geografia, História Moderna e Contemporânea, História da América, Crítica e Filosofia da História, História de Portugal, História Eclesiástica, Didática Geral, Psicologia Educacional, Administração Escolar, Fundamentos Sociológicos da Educação e Fundamentos Biológicos da Educação.

b) Na Faculdade de Direito de Londrina: Introdução à Ciência do Direito, Economia Política, Teoria Geral do Estado, Direito Romano, Direito Civil (2° ano), Direito Penal (2° ano), Direito Constitucional, Ciências das Finanças, Direito Civil (3° ano), Direito Penal (3° ano), Direito Comercial (3° ano), Direito Internacional, Direito Civil (4° ano), Direito Judiciário Civil (4° ano), Direito do Trabalho, Medicina Legal, Direito Civil (5° ano), Direito Judiciário Civil (5° ano), Direito Judiciário Penal, Direito Internacional Privado e Direito Administrativo.

b) Na Faculdade Estadual de Direito de Londrina:  Introdução à Ciência do Direito, Economia Política, Teoria Geral do Estado, Direito Romano, Direito Civil (2º ano), Direito Penal (2º ano), Direito Constitucional, Ciência das Finanças, Direito Civil (3º ano), Direito Penal (3º ano), Direito Comercial (3º ano), Direito Internacional Público, Direito Civil (4º ano), Direito Comercial (4º ano), Direito Judiciário Civil (4º ano), Direito do Trabalho, Medicina Legal, Direito Civil (5º ano), Direito Judiciário Civil (5º ano), Direito Judiciário Penal, Direito Internacional Privado, Direito Administrativo.
(Redação dada pela Lei 4437 de 26/09/1961)

c) Na Faculdade de Direito de Ponta Grossa: Introdução à Ciência do Direito, Economia Política, Teoria Geral do Estado, Direito Romano, Direito Civil (2° ano), Direito Penal (2° ano), Direito Constitucional, Ciências das Finanças, Direito Civil (3° ano), Direito Penal (3° ano), Direito Comercial (3° ano), Direito Internacional, Direito Civil (4° ano), Direito Judiciário Civil (4° ano), Direito Comercial (4° ano), Direito do Trabalho, Medicina Legal, Direito Civil (5° ano), Direito Judiciário Civil (5° ano), Direito Judiciário Penal, Direito Internacional Privado e Direito Administrativo.

d) Na Escola Superior de Educação Física e Desportos do Paraná: Pedagogia e Didática Geral, Psicologia Geral e Aplicada, História da Educação Física, Filosofia da Educação e da Educação Física, Organização da Educação Física, Higiene Geral e Aplicada, Biometria Aplicada e Bio-estatística, Fisioterapia Aplicada e Cinesiologia, Socorros de Urgência e Traumatologia, Anatomia Humana, Atividades Rítmicas Educativas, Recreação, Rítmo e Música, Ginástica Masculina, Ginástica Feminina, Desportos de Ataque e  Defesa, Desportos Aquáticos e Náuticos, Desportos Terrestres Coletivos, Desportos Terrestres Individuais, Ginástica de Aparelhos e Solo e Esgrima.

e) Escola de Música e Belas Artes do Paraná: Curso Superior: Conjunto de Câmera, Contraponto e Fuga, Folclore Nacional, Harmonia Elementar, (Análise de contraponto e noções de instrumentação), História da Música, Leitura à Primeira Vista (Transporte e acompanhamento ao piano), Noções de Ciências Físicas e Biológicas Aplicadas, Orfeão, Pedagogia Musical, 4 (quatro) cadeiras de Piano, 2 cadeiras de violino e Violeta, Violoncelo, Desenho do Gesso e do Natural, Modelagem, Composição Decorativa, Geometria Descritiva, Perspectiva e Sombra, Anatomia e Fisiologia, Desenho de Modêlo Vivo, Arquitetura Analítica, História da Arte e Estética, Pintura, (natureza morta), Pintura, (paisagem), Pintura (figura).

f) Na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarèzinho: Pré-História, História Antiga e Medieval, História do Brasil, Antropologia e Etnografia, Geografia, Introdução à Filosofia, História Moderna e Contemporânea, História da América, Crítica e Filosofia da História, História Eclesiástica, Etnografia do Brasil com Língua Tupi, Língua Latina, Língua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Espanhola, Língua e Literatura Francesa, Língua Portuguêsa, Literatura Portuguêsa, Literatura Brasileira, Literatura Hispano-Americana, Filosofia Românica, Complementos de Matemática, História da Filosofia, Sociologia, Biologia Geral, Psicologia Educacional, Estatística Educacional, História e Filosofia da Educação, Administração Escolar e Educação Comparada, Análise Matemática e Análise Superior, Geometria, Física Geral e Experimental, Mecânica Racional, Mecânica Celeste e Física Matemática.

g) Na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá: Pré-História, História Antiga e Medieval, História do Brasil, Antropologia e Etnografia, Geografia, Introdução à Filosofia, História Moderna e Contemporânea, História da América, Crítica e Filosofia da História, História Eclesiástica, Etnografia do Brasil com Língua Tupi, Língua Latina, Língua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Espanhola, Língua e Literatura Francesa, Língua Portuguêsa, Literatura Portuguêsa, Literatura Brasileira, Literatura Hispano-Americana, Filologia Românica, Complementos de Matemática, História da Filosofia, Sociologia, Biologia Geral, Psicologia Educacional, Estatística Educacional, História e Filosofia da Educação, Administração Escolar e Educação Comparada, Análise Matemática e Análise Superior, Geometria, Física Geral e Experimental, Mecânica Racional, Mecânica Celeste e Física Matemática, Língua e Literatura Inglêsa, Língua e Literatura Alemã, Literatura Norte-Americana.

h) Na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória: Pré-História, História Antiga e Medieval, História do Brasil, Antropologia e Etnografia, Geografia, Introdução à Filosofia, História Moderna e Contemporânea, História da América, Crítica e Filosofia da História, História de Portugal, História Eclesiástica, Etnografia do Brasil com Língua Tupi, Complementos de Matemática, História da Filosofia, Sociologia, Psicologia Educacional, Biologia Geral, Estatística Educacional, História e Filosofia da Educação, Administração Escolar e Educação Comparada.

i) Na Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana: Complementos de Matemática, Matemática Financeira, Economia Política, Ciência da Administração, Contabilidade Geral, Instituições de Direito Público, Valor e Formação de Preços (I e II), Estrutura das Organizações Econômicas, Moeda e Crédito, Geografia Econômica, Estrutura e Análise de Balanços, Revisões e Perícia Contábeis, Instituições de Direito Privado, Instituições de Direito Civil e Comercial, Repartição da Renda Social, Comércio Internacional e Câmbios, Estatística Metodológica, Estatística Geral e Aplicada, História Econômica Geral e do Brasil, Ciência das Finanças, Finanças das Emprêsas, Evolução da Conjuntura Econômica, Política Financeira, História das Doutrinas Econômicas, Estudo Comparado dos Sistemas Econômicos, Estatística Matemática e Demográfica, Princípios de Sociologia Aplicados à Economia, Ética e Sociologia.

j) Na Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Maringá: Complementos de Matemática, Matemática Financeira, Economia Política, Ciência da Administração, Contabilidade Geral, Instituições de Direito Público, Valor e Formação de Preços (I e II), Estrutura das Organizações Econômicas, Moeda e Crédito, Geografia Econômica, Estrutura e Análise de Balanços, Revisões e Perícia Contábeis, Instituições de Direito Privado, Instituições de Direito Civil e Comercial, Repartição da Renda Social, Comércio Internacional e Câmbios, Estatística Metodológica, Estatística Geral e Aplicada, História Econômica Geral e do Brasil, Ciência das Finanças, Finanças das Emprêsas, Evolução da Conjuntura Econômica, Política Financeira, História das Doutrinas Econômicas, Estudo Comparado dos Sistemas Econômicos, Estatística Econômica, Estatística Matemática e Demográfica, Princípios de Sociologia Aplicados à Economia, Ética e Sociologia.

Art. 3º. Ficam criados na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, mais os seguintes cargos de Professor Catedrático: Geometria Superior, Geometria Descritiva, Língua e Literatura Francesa, Língua e Literatura Espanhola, Didática Especial de Geografia e História, Didática Especial de Neo-Latinas, Didática Especial de Matemática, Leitura, Comentários Literários, Língua e Literatura Inglesa, Língua e Literatura Alemã, Literatura Norte-Americana, Complementos de Matemática, História da Filosofia, Sociologia e Introdução à Filosofia.

Art. 4º. Ficam igualmente criados, no Quadro Geral Parte Permanente, com lotação nas Escolas de Ensino Superior do Estado, os seguintes cargos:

a) - ... Vetado ...

b)
Tabela II
Cargo isolado de provimento efetivo:
12 (doze) Bibliotecários, padrão "N";
1 (um) Médico Cardiologista, padrão "V";
 

c)  
Tabela III
Carreiras:
24 (vinte e quatro) Escriturários, classe "K";
12 (doze) Datilógrafos, classe "K";
24 (vinte e quatro) Serventes, classe "E";
14 (quatorze) Inspetores de Alunos, classe "H".

Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste Artigo, serão distribuídos da seguinte forma:

a)
Faculdade Estadual de Direito de Londrina:
... Vetado ... ;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo. classe K;
2 (dois) Serventes, classe “E”; e
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

b)  
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina:
... Vetado ... ;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo. classe K;
2 (dois) Serventes, classe “E”;
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

c)
Faculdade de Direito de Ponta Grossa:
... Vetado ... ;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo. classe K;
2 (dois) Serventes, classe “E”;
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

d)
Escola Superior de Educação Física e Desportos do Paraná:
...vetado...;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo. classe K;
2 (dois) Serventes, classe “E”;
2 (dois) Inspetores de Alunos (masc. e fem., classe “H”; e
1 (um) Médico Cardiologista, padrão “V”.

e)  
Escola de Música e Belas Artes do Paraná:
... Vetado ... ;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo, classe “K”;
2 (dois) Serventes, classe “E”; e
2 (dois) Inspetores de Alunos (masc. e fem.), classe “H”.

f)  
Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa:
... Vetado ... ;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”; e
2 (dois) Laboratoristas, padrão “J”.

g)  
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa:
... Vetado ... ;
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

h)
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho:
... Vetado ... ;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo, classe “K”;
2 (dois) Serventes, classe “E”;
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

i)  
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá:
... Vetado ... ;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo, classe “K”;
2 (dois) Serventes, classe “E”; e
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

j)  
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória:
... Vetado ... ;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo, classe “K”;
2 (dois) Serventes, classe “E”; e
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

k)
Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana.
... Vetado ... ;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo, classe “K”;
2 (dois) Serventes, classe “E”;
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

l)  
Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Maringá:
... Vetado ... ;
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo, classe “K”;
2 (dois) Serventes, classe “E”; e
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

Art. 5º. Ficam elevados de padrão os seguintes cargos existentes na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras e Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia, ambas em Ponta Grossa, criados, respectivamente, pelas Leis n°s. 1.727, de 22.1.954 e 1.617, de 5.1.954.
 
2 (dois) Bibliotecários, de padrão K para o padrão "N".
4 (quatro) Datilógrafos, do padrão H, para o padrão "K".
 

Art. 6º. Ficam reclassificados no padrão "V" os atuais professores interinos das Escolas de Ensino Superior do Estado.

Parágrafo único. Serão aproveitados em suas funções, até concurso, os atuais professores contratados nas respectivas Escolas.

Art. 7º. Os cargos de Diretor são exercidos por membros do Corpo Docente da Escola, na conformidade com o regimento interno, sem prejuízo dos trabalhos de sua cátedra.

Parágrafo único. ... Vetado ...

Art. 8º. Os corpos docentes das Faculdades de Direito e de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina e Ponta Grossa, da Escola Superior de Educação Física e Desportos do Paraná e do Curso Superior da Escola de Música e Belas Artes do Paraná serão constituídos de Professores:

a) - catedráticos

b) - contratados

c) - assistentes

Art. 9º. O corpo docente da Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa será constituído de professores:

a) - catedráticos

b) - contratados

c) - assistentes

d) - auxiliares de ensino

Art. 10. Fica estabelecido que o Professor de Curso Superior só terá direito à remuneração de aulas suplementares se ministrar mais de nove aulas semanais.

Art. 11. Ficam o Instituto Técnico de Química Industrial do Paraná e os Cursos Fundamental e Geral, do Departamento de Música, da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, equiparados aos Colégios Estaduais de Curso Secundário, para efeito de admissão e promoção de professores, obedecidos, respectivamente, o art. 186, VI, da Constituição Federal, e a lei nº 2.481, de 14 de novembro de 1.955, do Estado do Paraná.
(Revogado pela Lei 4640 de 20/09/1962)

Art. 12. Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, com lotação no Instituto Técnico de Química Industrial do Paraná, os seguintes cargos:

a)
Tabela I
cargo isolado de provimento em Comissão:
1 (um) Secretário, padrão “T”;

b)
Tabela II
cargo isolado de provimento efetivo:
1 (um) Bibliotecário, padrão “N”;

c)
Tabela III
Carreiras:
2 (dois) Escriturários, classe “K”;
1 (um) Datilógrafo, classe “K”;
2 (dois) Serventes, classe “E”; e
1 (um) Inspetor de Alunos, classe “H”.

Art. 13. Fica criada, integrando o Quadro Geral da Secretaria de Educação e Cultura, a Superintendência do Ensino Superior.

Art. 14. São atribuições da Superintendência do Ensino Superior:

a) - Coordenar as atividades do Ensino Superior Estadual, visando ao seu constante aperfeiçoamento e atualização;

b) - Fiscalizar o fiel cumprimento da lei, dos Regimentos e Regulamentos nas Faculdades Mantidas pelo Estado;

c) - Organizar e publicar Relatórios, Anuários e outras informações de interêsse científico, cultural, social ou artístico, que demonstrem o espírito de pesquisa, restauração e interpretação dos corpos docente e discente;

d) - Representar o Ensino Superior Estadual junto do Ministério Nacional de Educação e Cultura e da Sociedade.

Art. 15. Ficam igualmente criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, com lotação na Superintendência do Ensino Superior, da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, os seguintes cargos:

1 (um) Diretor, padrão Y
cargo isolado de provimento efetivo;
1 (um) Secretário, padrão T
cargo em comissão;
1 (um) Assistente Técnico, padrão T
cargo em comissão;
2 (dois) Datilógrafos, padrão K
cargo isolado de provimento efetivo; e
1 (um) Porteiro-Contínuo, padrão E
cargo isolado de provimento efetivo.

Art. 16. O Diretor da Superintendência do Ensino Superior será nomeado pelo Governador do Estado, por indicação da maioria dos Diretores das Faculdades Estaduais, que se louvarão na real capacidade técnica e cultural do indicado e nos seus relevantes serviços já prestados ao Ensino Superior.

Parágrafo único. O Diretor da Superintendência do Ensino Superior estará diretamente subordinado ao Secretário de Educação e Cultura do Estado.

Art. 17. Os atuais funcionários lotados, à disposição ou adidos nas Escolas Superiores do Estado, serão reclassificados pelo Poder Executivo nos cargos criados por esta Lei, observadas as suas aptidões e o tempo de serviço público estadual e sob proposta da Secretaria de Educação e Cultura, dentro do prazo de noventa dias, a contar da data da  vigência desta Lei.

Art. 18. ... Vetado ... .

Art. 19. As disciplinas da Escola da Saúde Pública do Paraná, ... Vetado ... são as seguintes:

I - CURSO DE SAÚDE PÚBLICA:- Diagnóstico Clínico das Doenças Transmissíveis - Estatística Sanitária - Protozoologia e Helmintologia Aplicada à Saúde Pública - Microbiologia e Imunologia - Entomologia Aplicada à Saúde Pública - Epidemiologia e Profilaxia Geral das Doenças Transmissíveis Agudas - Saneamento Urbano e Rural - Epidemiologia e Profilaxia das Endemias Rurais - Higiene Industrial - Higiene Pré-Natal e Puericultura -Higiene Mental - Organização e Administração Sanitária - Nutrição - Educação Sanitária - Higiene da Criança - Contabilidade Pública.

II - CURSO DE ODONTOLOGIA SANITÁRIA:- Microbiologia e Imunologia -Epidemiologia e Profilaxia Geral - Estatística Sanitária - Odontologia Preventiva - Odontopediatria - Microbiologia e Imunologia - Saneamento Urbano e Rural - Ciências Sociais Aplicadas - Organização e Administração Sanitárias - Educação Sanitária - Cárie Dentária - Higiene Pré Escolar e Escolar - Higiene Alimentar e Nutrição - Assistência Sanitária Odontológica.

III - CURSO DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALARES:- Introdução ao Estudo da Assistência Hospitalar - Administração Geral - Programação e Estrutura do Hospital-Projeto, Equipamento e Instalações - Serviços Técnicos e Complementares de Diagnóstico e Tratamento - Serviços Administrativos e Gerais - Estatística Aplicada - Administração Hospitalar e Saúde Pública - Introdução à Medicina Social - Prática Administrativa Hospitalar.

IV - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO SANITÁRIAS:- Princípios Gerais de Organização e Administração - Administração de Pessoal - Administração de Material - Administração Orçamentária Bio-Estatística e Epidemiologia - Administração Sanitária - Unidades Sanitárias Locais e Distritais - Organização de Serviços - Sanitários Estaduais - Avaliação do Trabalho de Saúde Pública e Índices Sanitários - Educação Sanitária.

Art. 20. ... Vetado ... .

Art. 21. Ficam criados, na Escola de Saúde Pública do Paraná, os cargos de carreira seguintes:

2 (dois) Escriturários, classe K;
2 (dois) Datilógrafos, classe K; e
1 (um)  Servente, classe E.

Art. 22. O provimento de cargo de Médico Cardiologista, padrão V, será feito com o aproveitamento de servidor que tenha conhecimentos comprovados de Medicina Desportiva e que, à data da publicação desta Lei, esteja prestando serviços à Escola Superior de Educação Física e Desportos do Paraná, na qualidade de Médico contratado.

Art. 23. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 24. ... Vetado ... .

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de novembro de 1.960.

 

Moysés Lupion

José Colombino Grassano

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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