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Alterado   Compilado   Original  

Lei 4437 - 26 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 173 de 2 de Outubro de 1961

Súmula: Dá nova redação ao ítem b, do art. 2º, da Lei nº 4.282, de 5 de novembro de 1960, que dispõe sôbre as Cátedras da Faculdade de Direito de Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O ítem b, do artigo 2º, da Lei nº 4.282, de 5 de novembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º.
 
b) Na Faculdade Estadual de Direito de Londrina: Introdução à Ciência do Direito, Economia Política, Teoria Geral do Estado, Direito Romano, Direito Civil (2º ano), Direito Penal (2º ano), Direito Constitucional, Ciência das Finanças, Direito Civil (3º ano), Direito Penal (3º ano), Direito Comercial (3º ano), Direito Internacional Público, Direito Civil (4º ano), Direito Comercial (4º ano), Direito Judiciário Civil (4º ano), Direito do Trabalho, Medicina Legal, Direito Civil (5º ano), Direito Judiciário Civil (5º ano), Direito Judiciário Penal, Direito Internacional Privado, Direito Administrativo".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de setembro de 1961.

 

Ney Braga

Mário Braga Ramos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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