(vide Publicação original em 09/11/2006 )
Súmula: Aprovada a Norna de acesso à Internet e de utilização do correio eletrônico corporativo na Casa Civil - CC.
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 90, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do Decreto nº 4.916, de 31 de maio de 2005,RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada a Norma de acesso à Internet e de utilização do correio eletrônico corporativo na Casa Civil, na forma do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de novembro de 2006.
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
(Reproduzida por ter sido publicada com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado