(vide Republicação em 17/11/2006 )
Súmula: Aprovada a Norna de acesso à Internet e de utilização do correio eletrônico corporativo na Casa Civil - CC.
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 247 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada a Norma de acesso à Internet e de utilização do correio eletrônico corporativo na Casa Civil, na forma do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Art. 2°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de novembro de 2006.
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado