Resolução 66 - 09 de Novembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7351 de 17 de Novembro de 2006

(vide Publicação original em 09/11/2006 )

Súmula: Aprovada a Norna de acesso à Internet e de utilização do correio eletrônico corporativo na Casa Civil - CC.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 90, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do Decreto nº 4.916, de 31 de maio de 2005,


RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada a Norma de acesso à Internet e de utilização do correio eletrônico corporativo na Casa Civil, na forma do Anexo que faz parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de novembro de 2006.

 

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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