Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de enquadramento e institutos de desenvolvimento de carreira de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0001257-70.2018.8.16.0014, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolo nº 19.102.024-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica enquadramento no cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, publicado no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, nos termos da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, conforme segue:
Art. 2º Retifica a Promoção, do servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, nos termos do Decreto nº 2.333, de 10 de dezembro de 2003, conforme segue:
Art. 3º Retifica a progressão por distribuição de tempo, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, considerando a quantidade de quinquênios completos, nas referências de cada classe, atendido o critério estabelecido no Decreto nº 3.960, de 02 de dezembro de 2004, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 4º Retifica a Promoção, do servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, nos termos do Decreto nº 3.739 de 12 de novembro de 2008, conforme segue:
Art. 5º Torna sem efeito, a Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, nos termos da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002 e da Resolução 8.795, de 12 de novembro de 2009, ao servidor ALCIDES FELICI, RG nº 1.690.848-7, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Art. 6º Retifica a Progressão, em uma ou duas referências salariais pelo critério de Titulação, nos termos da Resolução 10.363, de 06 de abril de 2010, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 7º Retifica a progressão por distribuição de tempo, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, considerando a quantidade de quinquênios completos, nas referências de cada classe, atendido o critério estabelecido no Decreto nº 6.321, de 25 de outubro de 2012, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 8º Retifica o Anexo Único da Resolução n° 14.572, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial nº 10.231, de 16 de julho de 2018, na parte que concedeu Progressão, em uma ou duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 9º Retifica o Anexo Único da Resolução n° 3.721, de 07 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial nº 10.498, de 13 de agosto de 2019, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado