(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE PARANAENSE - AMUNPAR, com sede na cidade de Paranavaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE PARANAENSE - AMUNPAR", com sede na cidade de Paranavaí, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Zacharias Emiliano Seleme Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado