Súmula: Transfere à PARANÁ EDIFICAÇÕES a competência da gestão do Sistema de Registro de Preços para a contratação de obras e serviços de engenharia - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, nos termos do art. 4º, incisos XXI e XXIX, o art. 10, inciso VI e arts. 22 e 23, todos da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, a Lei Estadual nº 17.431, de 20 de dezembro de 2013, e o disposto no Decreto Estadual nº 2.391, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Art. 1° Fica transferida à PARANÁ EDIFICAÇÕES a competência da gestão do Sistema de Registro de Preços para a contratação de obras e serviços de engenharia para os órgãos da Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado do Paraná.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado