Decreto 7856 - 01 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8927 de 1 de Abril de 2013

Súmula: Transfere à PARANÁ EDIFICAÇÕES a competência da gestão do Sistema de Registro de Preços para a contratação de obras e serviços de engenharia - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, nos termos do art. 4º, incisos XXI e XXIX, o art. 10, inciso VI e arts. 22 e 23, todos da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, a Lei Estadual nº 17.431, de 20 de dezembro de 2013, e o disposto no Decreto Estadual nº 2.391, de 24 de março de 2008,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica transferida à PARANÁ EDIFICAÇÕES a competência da gestão do Sistema de Registro de Preços para a contratação de obras e serviços de engenharia para os órgãos da Administração Direta, os Fundos Especiais, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado do Paraná.

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado