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Decreto 7291 - 21 de Fevereiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8902 de 21 de Fevereiro de 2013

(Revogado pelo Decreto 11468 de 02/07/2014)

Súmula: Cria o Programa Paraná Competitivo - SEDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando a Lei n. 9.895, de 08 de janeiro de 1992, a Lei 15.426, de 15 de janeiro de 2007, a Lei n. 16.192, de 24 de julho de 2009 e o disposto no protocolo nº11.366.901-2,
 

 
DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Programa Paraná Competitivo, com a finalidade de contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas do Estado, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas, a internacionalização das empresas e dos produtos, a melhoria da qualifi cação profissional, o acesso a créditos, a infraestrutura e logística, os incentivos fiscais e financeiros e o advento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Art.2° O Programa Paraná Competitivo será executado por meio de ações estruturantes que beneficiarão o setor produtivo paranaense, observada a seguinte vinculação:

I - Fomento e Atração de Investimentos, vinculado à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul e à Agência de Desenvolvimento do Paraná;

II - Acesso a Créditos, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e Fomento Paraná, vinculados à Agência de Fomento do Paraná;

III - Incentivos Fiscais, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - Internacionalização de empresas e produtos paranaenses, vinculada à Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;

V - Qualificação profissional, vinculada à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social;

VI - Inovação Tecnológica, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Infraestrutura, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

VIII - Meio- Ambiente, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IX - Desburocratização, vinculada à Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos.

X - Desenvolvimento Social, vinculada à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. As ações elencadas e seus incentivos, assim como os procedimentos para normatização, serão estruturados pelos órgãos em que as ações estejam vinculadas e obedecerão aos objetivos e diretrizes da Política de Desenvolvimento do Estado.

Art.2° Investimento em Cidadania, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.”
(Incluído pelo Decreto 9487 de 02/12/2013)

Art. 3° O Programa Paraná Competitivo será coordenado pela Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul e terá a seguinte estrutura administrativa:

I - Comitê Gestor e Deliberativo;

II - Comitê Consultivo;

III - Secretaria Executiva.

Art. 4° O Comitê Gestor e Deliberativo do Programa Paraná Competitivo terá a finalidade de estabelecer as diretrizes e estratégias, bem como apresentar,semestralmente, ao Chefe do Executivo, relatórios circunstanciados sobre a execução e resultados do programa e deliberar sobre os pareceres técnicos emitidos pelos órgãos em que a ação estruturante estiver vinculada.

§ 1° O Comitê Gestor e Deliberativo será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Chefe da Casa Civil;

II - Secretário de Estado da Fazenda;

III - Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul;

IV - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

V - Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária;

VI - Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística;

VIII - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IX - Secretário de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

X - Secretário Especial de Assuntos Estratégicos;

Art.5° O Comitê Consultivo, quando convocado, terá a finalidade de subsidiar elementos ao Comitê Gestor e Deliberativo, nas decisões que permitam o enquadramento dos interessados ao programa.

§ 1° O Comitê Consultivo será composto por um representante e um suplente das seguintes instituições: SEBRAE FIEP, FAEP, FECOMÉRCIO, FETRANSPAR, FECOOPAR, FACIAP, ACP e FEPAMPAR.

§ 2° Os representantes de que trata o § 1º serão indicados pelas respectivas instituições e nomeados por ato do Poder Executivo.

Art.6° Poderão fazer parte do Comitê Gestor e Deliberativo representantes de outros órgãos governamentais e instituições representativas do segmento econômico, quando convidados pela Coordenação Geral.

Art.7° Por deliberação do Comitê Gestor e Deliberativo poderão ser criados Grupos de Trabalho Temáticos

Art.8° O Comitê Gestor e Deliberativo poderá estabelecer condições e requisitos específicos para o enquadramento do empreendimento nas ações  estruturantes estruturantes, levando em conta os objetivos do Programa.

Art. 9º O Comitê Gestor e Deliberativo redigirá o seu Regimento Interno para definir, organizar e coordenar as suas atividades.

Art.10 A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul prestará aos Comitês apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro, através da Secretaria Executiva.

Art. 11 Os órgãos e instituições vinculados às ações estruturantes poderão editar normas complementares indispensáveis ao fiel cumprimento do Programa Paraná Competitivo, conjuntamente com a Coordenação Geral.

Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 631, de 24 de fevereiro de 2011.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Rita Maria Franco Ribeiro
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Em exercício

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

ALÍPIO SANTOS LEAL NETO
Secretário de Estado da Ciência, Secretário de Estado de Tecnologia e Ensino Superior

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Edson Luiz Casagrande
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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