(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Casa Familiar Rural de Manfrinópolis, com sede e foro no município de Manfrinópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Casa Familiar Rural de Manfrinópolis, com sede e foro no município de Manfrinópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de setembro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado