(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARANÁ, com sede e foro na cidade de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO PARANÁ, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Edson Machado de Sousa Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado