(Revogado pelo Decreto 4694 de 27/07/2016)
Súmula: Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 23/07/2002, que cria Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e na Lei Complementar n° 94, de 23 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a Regulamentação da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado