Decreto 6432 - 20 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8841 de 20 de Novembro de 2012

(Revogado pelo Decreto 4694 de 27/07/2016)

Súmula: Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 23/07/2002, que cria Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná -  SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e na Lei Complementar n° 94, de 23 de julho de 2002,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica aprovada a Regulamentação da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, na forma do anexo que integra o presente Decreto.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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