Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 6228 - 16 de Outubro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8819 de 16 de Outubro de 2012

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte, referente ao anexo deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte, na forma do anexo que integra o presente Decreto.
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

Art. 2º O Conselho Estadual de Esporte e Lazer, instituído pelo Decreto n° 702 de 28 de abril de 1995 e alterado pelo Decreto nº 1.117, de 23 de abril de 2003, passa a denominar-se Conselho Estadual de Esporte, órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo, que tem como objetivo buscar o desenvolvimento de programas que promovam a massificação planejada da atividade física do esporte e do lazer esportivo para toda a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte estadual.

Art. 3º O Conselho Estadual de Esporte passa a ser composto por 20 membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

I - o Secretário de Estado do Esporte - SEES, como Presidente do Conselho;
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

II - o Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE;
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

IV - 3 (três) representantes da Secretaria de Estado do Esporte - SEES;
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

V - 3 (três) representantes do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

VI - 1 (um) representante da Justiça Desportiva que atue nas competições promovidas pelo Governo do Estado do Paraná;
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

VII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - CREF-9/ Paraná;
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

VIII - 1 (um) representante da Associação dos Cronistas Esportivos do Estado do Paraná – ACEP/PR;
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

IX - 1 (um) representante das Federações do Desporto;
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

X - 1 (um) representante das Federações do Paradesporto; e
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

XI - 6 (seis) representantes da comunidade, indicados pelo Governador do Estado do Paraná;
(Revogado pelo Decreto 9261 de 03/11/2021)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Evandro Rogério Roman
Secretário de Estado do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná