(vide Decreto 6228 de 16/10/2012)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, o Conselho Estadual de Esporte e Lazer, como órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Estadual de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, representativo da comunidade esportiva paranaense.
Art. 3º. Fica extinto o Conselho Regional de Desportos, previsto na Lei Federal nº 6.251, de 08 de outubro de 1975, ficando revogado o Decreto nº 1.242, de 01 de setembro de 1987.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de abril de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Sílvio Magalhães Barros Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Fric Kerin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado