Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 5771 - 30 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8788 de 30 de Agosto de 2012

Súmula: Acrescenta parágrafo único no art. 5º do Decreto nº 5.132, de 2012, que regulamenta a Lei nº 17.197/2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Morar Bem Paraná e dos Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
 
DECRETA

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único no art. 5º do Decreto nº 5.132, de 2 de julho de 2012, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O benefício de subvenção poderá ser concedido, em qualquer época, aos beneficiários do Programa Morar Bem Paraná Melhorias, desde que o imóvel tenha sido construído há mais de 5 (cinco) anos, excepcionando-o dos critérios constantes dos itens anteriores."

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná