Súmula: Acrescenta parágrafo único no art. 5º do Decreto nº 5.132, de 2012, que regulamenta a Lei nº 17.197/2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Morar Bem Paraná e dos Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único no art. 5º do Decreto nº 5.132, de 2 de julho de 2012, com a seguinte redação:"Parágrafo único. O benefício de subvenção poderá ser concedido, em qualquer época, aos beneficiários do Programa Morar Bem Paraná Melhorias, desde que o imóvel tenha sido construído há mais de 5 (cinco) anos, excepcionando-o dos critérios constantes dos itens anteriores."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado