(vide Decreto 5771 de 30/08/2012) (vide Decreto 5132 de 02/07/2012)
Súmula: Altera a Lei nº 12.919/2000, que declarou de utilidade pública a União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade e à Infância – UNAPMI, com sede e foro no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 12.919, de 29 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância e Famílias e Entidades Sociais Afi ns – UNAPMIF, com sede e foro no Município de Curitiba.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 2012.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Nelson Justus Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado