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Lei 8747 - 28 de Março de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2741 de 29 de Março de 1988

Súmula: Altera a Tabela XIV, do Anexo I, da Lei nº 8.671, de 21 de dezembro de 1987.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Tabela XIV, do Anexo I, à Lei nº 8.671, de 21 de dezembro de 1987, passa a vigorar com os valores estabelecidos na Tabela anexa à presente lei.

Art. 2º. Os efeitos financeiros desta lei são devidos a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de março de 1988.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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