Súmula: Altera a Tabela XIV, do Anexo I, da Lei nº 8.671, de 21 de dezembro de 1987.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Tabela XIV, do Anexo I, à Lei nº 8.671, de 21 de dezembro de 1987, passa a vigorar com os valores estabelecidos na Tabela anexa à presente lei.
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta lei são devidos a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de março de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado