Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº 15.942, de 03/09/2008, que criou o Fundo da Justiça.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 15.942, de 03 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Fundo da Justiça – FUNJUS tem por objetivo prover os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das despesas decorrentes do processo de estatização, neste compreendida a recomposição dos servidores do Quadro de Pessoal das unidades estatais do 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado