Lei 17217 - 09 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8750 de 9 de Julho de 2012

Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº 15.942, de 03/09/2008, que criou o Fundo da Justiça.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 15.942, de 03 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Fundo da Justiça – FUNJUS tem por objetivo prover os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das despesas decorrentes do processo de estatização, neste compreendida a recomposição dos servidores do Quadro de Pessoal das unidades estatais do 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado