(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ARTISTAS PLÁSTICOS DO PARANÁ - APAP-PR", com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ARTISTAS PLÁSTICOS DO PARANÁ - APAP-PR", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
René Ariel Dotti Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado