Súmula: Torna sem efeito os Decretos nº 7.530 e 6.500, de 23/06/2010 e 17/03/2010 respectivamente - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Acórdão proferido nos autos de Mandado de Segurança nº 680.238-0, do Tribunal de Justiça do Estado, e o contido no protocolado sob nº 11.318.861-8,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito o Decreto nº 7.530, de 23 de junho de 2010.
II - Tornar sem efeito o Decreto nº 6.500, de 17 de março de 2010, na parte que demitiu OCLECIO FIRMIANO RODRIGUES, RG nº 3.208.870-8, ficando o mesmo, em consequência, reintegrado em caráter provisório, no cargo de Investigador de Polícia de 2ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Curitiba, em 30 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Chefe da Casa Civil
Reinaldo de Almeida Cesar Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado