(Revogado pelo Decreto 4779 de 30/05/2012)
(vide Decreto 4380 de 24/04/2012)
Súmula: Demitir servidores do cargo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10.057.775-5 e,considerando que os servidores JOSÉ MARCOS ALVES DA SILVA, Investigador de Polícia de 3ª Classe e OCLECIO FIRMIANO RODRIGUES, Investigador de Polícia de 2ª Classe infringiram o disposto no art. 211, incisos III e IV e art. 213, inciso XIV, da Lei Complementar nº 14/82 e suas alterações (Estatuto da Polícia Civil);considerando que os servidores foram submetidos a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;considerando, ainda, a Deliberação nº 781/2009, do Conselho da Polícia Civil,
Resolve demitir, “a bem do serviço público”, de acordo com o art. 230, incisos II, XI e XII e 233, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, JOSÉ MARCOS ALVES DA SILVA, RG nº 5.473.434-4 e OCLÉCIO FIRMIANO RODRIGUES, RG nº 3.208.870-8, do cargo de Investigador de Polícia de 3ª e 2ª Classe, respectivamente, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Curitiba, em 17 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado