Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 9596 - 19 de Abril de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3496 de 22 de Abril de 1991

Súmula: Suprime o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 9264/90, de 24 de maio de 1990.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 9264/90, de 24 de maio de 1990.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de abril de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná