Súmula: Suprime o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 9264/90, de 24 de maio de 1990.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 9264/90, de 24 de maio de 1990.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de abril de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
José Moacir Favetti Secretário de Estado da Segurança Pública
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado