Lei 9596 - 19 de Abril de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3496 de 22 de Abril de 1991

Súmula: Suprime o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 9264/90, de 24 de maio de 1990.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1º da Lei Estadual nº 9264/90, de 24 de maio de 1990.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de abril de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado