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Decreto 4483 - 07 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8707 de 7 de Maio de 2012

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui o Grupo de Trabalho – GT – Viver sem Limite no Paraná para acompanhamento da execução das políticas públicas de atenção, proteção e promoção da pessoa com deficiência no Estado do Paraná, bem com o acompanhamento do desenvolvimento e execução do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. A fim de dar cumprimento ao disposto no Plano de Metas de Governo e à adesão realizada pelo Estado do Paraná ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite – fica instituído o Grupo de Trabalho para o Acompanhamento do Desenvolvimento e Execução do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – GT- Viver sem Limite no Paraná.

Art. 2º. O GT – Viver sem Limite no Paraná tem por objetivo o acompanhamento do desenvolvimento e a execução do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite e será composto pelos seguintes órgãos do Estado, devendo reunir-se semanalmente, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:

I - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

II - Secretaria de Estado da Educação;

III - Secretaria de Estado da Saúde;

IV - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária;

V - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;

VIII - Companhia de Habitação do Paraná; e

IX - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º. Os órgãos competentes do GT – Viver sem Limite no Paraná deverão informar à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos quais políticas, programas e ações destinados às pessoas com deficiência estão sob sua responsabilidade, assim como o orçamento previsto e destinado ao cumprimento de tais políticas, programas e ações.

Art. 4°. Os órgãos componentes do GT – Viver sem Limite no Paraná deverão acompanhar o desenvolvimento e execução do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite no Paraná a fim de submeter projetos e captar recursos do referido Plano para a implementação das políticas públicas estaduais de atenção, proteção e promoção à pessoa com deficiência, em suas respectivas áreas e competências, no Estado do Paraná.

Art. 5º. Os trabalhos e resultados apresentados pelo GT – Viver sem Limite no Paraná deverão subsidiar a elaboração do Plano Diretor dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná.

Art. 6º. Afim de dar cumprimento e efetividade as ações decorrentes de proposta do GT – Viver sem Limite no Paraná, deverão ser analisadas com preferência pelos órgãos e entidades do Estado do Paraná.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  07 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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