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Decreto 3903 - 16 de Fevereiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8654 de 16 de Fevereiro de 2012

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeação de servidores indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades, para comporem o Grupo de Procedimentos Contábeis do Paraná–GTCON/PR, instituído pelo Decreto nº 3.502, de 14 de dezembro de 2011-Controle Interno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

Resolve nomear os servidores indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades abaixo relacionados, para comporem o Grupo de Procedimentos Contábeis do Paraná – GTCON/PR, instituído pelo Decreto nº 3.502, de 14 de dezembro de 2011:
CELSO LUIZ AMARAL, RG nº 940.979-3, CELSO CLARO FONTANA, RG nº 346.462-8, JOÃO SARTORI JUNIOR, RG nº 1.971.957-0 e ANDRELINO CHAVES, RG nº 370.198-0 – Secretaria de Estado da Fazenda;
NELSON TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃES, RG nº 1.970.467 – Coordenação de Controle Interno;
MATILDE SANTOS VICENTINI, RG nº 1.683.261-8 – Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
SILEZE CRISTINA BORN, RG nº 1.676.280-6 – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
WALMOUR CORNÉLIO DOS SANTOS, RG nº 2.203.460-0 – Companhia de Informática do Paraná;
MARLI TEREZINHA REZENDE RIBEIRO, RG nº 1.694.553-6 – Procuradoria Geral do Estado;
LAURO FERNANDO BENITES, RG nº 402.004.667-1 – PARANAPREVIDÊNCIA;
Participarão como membros convidados representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná SÉRGIO VILA, Contador, Matrícula nº 11.020 e ROSNI JOSÉ BUENO, Contador, Matrícula nº 10.573; representantes do Tribunal de Contas do Estado AKICHIDE WALTER OGASAWARA, EDILTON SOARES RODRIGUES, DANIEL VALLE e REGINALDO BITELO; a indicada pela Assembleia Legislativa do Paraná FABIANA FERNANDES e um representante do Ministério Público do Estado do Paraná.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Mauro Munhoz
Secretário de Controle Interno

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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